sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Conceito de Meio Ambiente


Mês passado apliquei uma prova aos meus alunos na qual, logo na primeira questão, eu pedia para que eles conceituassem “meio ambiente” e explicassem como o homem está inserido no conceito. As respostas me surpreenderam. No geral, eles diziam que o homem se insere como mecanismo modificados do meio, partindo, pois, para uma resposta “não jurídica”.

Mas,e para o Direito, como exatamente o homem se encaixa no conceito?

O art. 3º, I da Lei 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) traz o conceito legal:

Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que  permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

De cara, podemos perceber que o conceito encontra-se incompleto, pois, ao tratar de meio ambiente natural, nosso legislador esqueceu-se de trazer à baila as noções de meio ambiente cultural, artificial e do trabalho. Todavia, os problemas não param por aí.

Todo o nosso conceito jurídico de meio ambiente parte de uma visão estritamente antopocêntrica, senão vejamos:

- Meio Ambiente Natural: acima delineado e entendido, resumidamente, como os espaços não modificados pelo homem, que carregam suas características naturais;

- Meio Ambiente Artificial: espaços modificados ou construídos pelo homem;

- Meio Ambiente Cultural: bens e espaços com valores culturais agregados pelo homem;

- Meio Ambiente do Trabalho: condições de saúde e higiene do local de trabalho do homem.

Do exposto, podemos concluir que, na visão jurídica, temos um conceito predominantemente antropocêntrico do ambiente. Conceito este que põe o homem como seu ponto de partida e, ao mesmo tempo, o exclui do mesmo.

Por fim, aqui fica uma reflexão: meio ambiente é só onde o homem vive e trabalha, o que ele constrói e o que para ele tem valor cultural, ou o próprio ser humano deve ser inserido como parte do conceito?

Ou, partindo da visão dos meus alunos, o homem é o mecanismo modificados do meio ou elemento integrante deste?

E você, faz parte do meio ambiente?

3 comentários:

Anônimo disse...

G,
Muito bem pensado.
Gosto da maneira como observa a questão da conceituação do meio ambiente.
Mas a conceituação legal muitas vezes não refletem a realidade (a verdade) não a criação legislativa do homem, muitas vezes não baseada em experiências empiricas pelos que a criaram...
abraços

Geisa disse...

Com certeza. Entretanto, embora saibamos das fontes da nossa legislação, as críticas se fazem necessárias. Melhor seria, talvez, abraçarmos conceitos de outras áreas. Abs.

Unknown disse...

Os jovens e os estudiosos de hoje têm uma visão mais aprofundada sobre o conceito de Meio Ambiente, em comparação ao que diz no art. 3°, I da lei 6.938/81 ( Política Nacional do Meio Ambiente) .