Mês passado apliquei uma prova aos meus alunos na qual, logo na primeira questão, eu pedia para que eles conceituassem “meio ambiente” e explicassem como o homem está inserido no conceito. As respostas me surpreenderam. No geral, eles diziam que o homem se insere como mecanismo modificados do meio, partindo, pois, para uma resposta “não jurídica”.
Mas,e para o Direito, como exatamente o homem se encaixa no conceito?
O art. 3º, I da Lei 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) traz o conceito legal:
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
De cara, podemos perceber que o conceito encontra-se incompleto, pois, ao tratar de meio ambiente natural, nosso legislador esqueceu-se de trazer à baila as noções de meio ambiente cultural, artificial e do trabalho. Todavia, os problemas não param por aí.
Todo o nosso conceito jurídico de meio ambiente parte de uma visão estritamente antopocêntrica, senão vejamos:
- Meio Ambiente Natural: acima delineado e entendido, resumidamente, como os espaços não modificados pelo homem, que carregam suas características naturais;
- Meio Ambiente Artificial: espaços modificados ou construídos pelo homem;
- Meio Ambiente Cultural: bens e espaços com valores culturais agregados pelo homem;
- Meio Ambiente do Trabalho: condições de saúde e higiene do local de trabalho do homem.
Do exposto, podemos concluir que, na visão jurídica, temos um conceito predominantemente antropocêntrico do ambiente. Conceito este que põe o homem como seu ponto de partida e, ao mesmo tempo, o exclui do mesmo.
Por fim, aqui fica uma reflexão: meio ambiente é só onde o homem vive e trabalha, o que ele constrói e o que para ele tem valor cultural, ou o próprio ser humano deve ser inserido como parte do conceito?
Ou, partindo da visão dos meus alunos, o homem é o mecanismo modificados do meio ou elemento integrante deste?
E você, faz parte do meio ambiente?
3 comentários:
G,
Muito bem pensado.
Gosto da maneira como observa a questão da conceituação do meio ambiente.
Mas a conceituação legal muitas vezes não refletem a realidade (a verdade) não a criação legislativa do homem, muitas vezes não baseada em experiências empiricas pelos que a criaram...
abraços
Com certeza. Entretanto, embora saibamos das fontes da nossa legislação, as críticas se fazem necessárias. Melhor seria, talvez, abraçarmos conceitos de outras áreas. Abs.
Os jovens e os estudiosos de hoje têm uma visão mais aprofundada sobre o conceito de Meio Ambiente, em comparação ao que diz no art. 3°, I da lei 6.938/81 ( Política Nacional do Meio Ambiente) .
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