quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Equipe de transição avalia criação de órgão para cuidar de mudanças climáticas

(Fonte: Folha Online)

A criação de um órgão para coordenar ações necessárias sobre as mudanças climáticas "está sendo considerada" pela equipe de transição de governo da presidenta eleita, Dilma Rousseff, segundo informou nesta quinta-feira o subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência, Johaness Eck, ao participar de debate sobre a COP-16 (Conferência das Partes da Convenção de Mudanças Climáticas), que será realizada em Cancun, no México, do dia 29 deste mês até 10 de dezembro. 

Durante o debate, promovido pela Comissão de Meio Ambiente do Senado, Eck, que participa da equipe de transição do novo governo, disse que esse órgão será dotado de uma estrutura "robusta" para assumir as questões relativas às mudanças no clima, como a redução das emissões de carbono na atmosfera e do desmatamento, que é uma das causas do problema.

De acordo com o embaixador Sérgio Barbosa, que representou o Ministério das Relações Exteriores na audiência, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá comparecer à COP-16, mas ainda não há confirmação da ida da presidenta eleita à conferência.

O objetivo da audiência pública foi discutir os novos compromissos que o governo brasileiro deve assumir em Cancún, dando prosseguimento à política ambientalista que o país defendeu na conferência anterior, a COP-15, no ano passado, em Copenhague.

Barbosa adiantou detalhes das posições que o Brasil defenderá em Cancún. Segundo ele, o país deixará clara sua disposição de cumprir os compromissos assumidos em Copenhague, sendo exemplo dessa determinação a aprovação da Lei 12.187, que instituiu a política nacional sobre mudanças climáticas.

"Esses compromissos são para valer e não estão condicionados ao que outros parceiros [países] façam a respeito. Consequentemente, nós temos condições de cobrar mais empenho dos outros", afirmou o diplomata.

Sobre as metas que o país deve procurar atingir nas questões climáticas, Barbosa disse que têm de ser determinadas pela ciência, mas envolvem a assinatura de novos compromissos para implementar as decisões das conferências anteriores patrocinadas pela ONU (Organização das Nações Unidas) sobre meio ambiente, em Quioto (Japão) e Copenhague.

A senadora Marina Silva (PV-AC), autora da proposta da audiência pública, defendeu a aplicação da Lei 12.187, instituída em novembro de 2009, e sua regulamentação. Ela disse que existe uma "legítima demanda da sociedade" também por participação e transparência na política nacional sobre questões climáticas.

Outro ponto defendido por ela é a rejeição do relatório do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) sobre o projeto do novo Código Florestal Brasileiro, que, a seu ver, retira do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) o poder de fiscalizar e multar os responsáveis por agressões ao meio ambiente.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Sustentabilidade aumenta valor de mercado em até 4%, diz estudo

Pra quem ainda duvida que vale a pena preservar!

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(Fonte: Folha Online)

Projetos socioambientais aumentam em até 4% o valor de mercado das empresas, segundo um levantamento da consultoria espanhola Management & Excellence divulgado nesta segunda-feira (25). 

A conclusão foi feita com base nos resultados de uma metodologia que cruza números de capitalização de mercado de empresas listadas no DJSI (Dow Jones Sustainability Index World) e no MSCI, índice que reúne as Bolsas da região Ásia-Pacífico, exceto Japão. 

O DJSI, da Bolsa de Nova York, abrange 317 empresas de vários setores e regiões do planeta, selecionadas de acordo com o desempenho em 100 assuntos ligados a sustentabilidade. Já o MSCI, que tem na carteira algumas das maiores empresas abertas do mundo, não considera questões sobre o assunto. 

As empresas também foram submetidas a uma avaliação de desempenho em 500 critérios em sustentabilidade, responsabilidade socioambiental, transparência e governança corporativa, escolhidos pela consultoria. 

"O estudo apontou uma performance superior das empresas mais bem-sucedidas nesses itens", disse à Reuters Bill Cox, presidente da M&E. 

A consultoria ainda mediu os resultados práticos de projetos de sustentabilidade e detectou que o fluxo de caixa livre das empresas avaliadas ficou acima da média de suas concorrentes e que sua eficiência interna era superior. 

Em totais, os investimentos feitos por essas empresas em treinamentos online para funcionários, por exemplo, renderam até 1.800% em um ano. 

Um exemplo do resultado da aplicação desse método no Brasil, segundo a M&E, foi o Bradesco, que investiu R$ 380,6 milhões em projetos do setor no ano passado. 

Segundo Angelica Blanco, diretora da M&E, o valor de mercado do banco foi incrementado em R$ 3,91 bilhões (3,8% do valor de mercado, com base nos números de 2009), devido aos resultados de projetos ligados a sustentabilidade. 

"É um método estável de determinar o retorno exato de investimentos em sustentabilidade no fluxo de caixa livre da empresa", disse Angelica.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

PEC que inclui Pampa na lista de biomas protegidos pela Constituição é aprovada

(Fonte: ambientebrasil.com.br)


Vem aí mais uma das nossas inúmeras leis que não modificam em absolutamente nada o dia-a-dia e nem o combate à poluição, degradação e desmatamento. Nossos legisladores insistem em querer fazer crer que incluir um bioma como patrimônio nacional na Constituição Federal muda em alguma coisa o tratamento que é dado ao mesmo, embora todos saibamos que a Mata Atântica e a Amazônia estejam lá desde 1988 e o ritmo de desmatamento nunca cessou em virtude disso. Com tanta matéria importante necessitando de uma regulação apropriada, nossos senadores e deputados ainda perdem tempo (e dinheiro, claro) aprovando PECs que "chovem no molhado". Bonito não é proteger no papel, mas com ações!

Segue a notícia, na íntegra:

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Foi aprovada nesta quarta-feira (17) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal a PEC nº 05/ 2009, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que inclui a região do Pampa na lista de biomas protegidos pela Constituição. Agora a matéria será encaminhada à discussão pelo plenário da casa e deve passar ainda por dois turnos de votação.

 
No início do ano, o Senado também aprovou a PEC que inclui o Cerrado e a Caatinga como áreas prioritárias para conservação em âmbito constitucional. A PEC do Cerrado/Caatinga já está tramitando na Câmara dos Deputados. (Fonte: MMA)

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Cade aprova consórcio responsável pela construção de Belo Monte

Fonte (http://www.globo.com/)

Lamentável que em meio a tantas possibilidades de geração alternativa de energia, nós ainda insistimos em retirar famílias de suas casas, mudar cursos de rios e deixar à deriva milhares de comunidades ribeirinhas que vivem diretamente do rio.

Segue abaixo a notícia, na íntegra.

Vamos esperar o parecer do IBAMA, embora as esperanças sejam poucas, até porque Dilma, em seu discurso de campanha, afirmou que irá lutar pela construção da usina de Belo Monte. E como no nosso país, o meio ambiente só existe depois de dinheiro e política...

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou em sessão realizada na manhã desta terça-feira (16) a formação do Consórcio Norte Energia, responsável pela construção e operação da Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará.
De acordo com a assessoria de imprensa do Cade, à tarde deve ser liberada a ata da sessão com mais detalhes sobre a aprovação.
O contrato de concessão foi assinado no fim de agosto. Desde então, a expectativa ficou por conta da licença de instalação - para que a obra tenha início de fato - por parte do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). O órgão informou ao G1 que não há previsão para a concessão da licença de instalação.
O leilão para definir quem construiria a hidrelétrica ocorreu em abril em meio a uma batalha judicial entre o governo e entidades - em 24 horas, foram oito decisões sobre suspensão e retomada do leilão.

Venceu o leilão o consórcio Norte Energia liderado pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), subsidiária da Eletrobras. Eletrobras, Eletronorte e empresas privadas também estão entre os acionistas. O governo, no entanto, tem maioria. O grupo poderá explorar o empreendimento por 35 anos.
Em reportagem publicada nesta terça-feira (16), o jornal "Folha de S.Paulo" informa que pareceres de técnicos do Ibama mostram restrições ao início da obra.
Em nota divulgada na semana passada, o Ministério Público Federal no Pará recomendou ao Ibama que não conceda a licença de instalação antes do cumprimento das condicionantes para a obra.Entidades da área ambiental, especialistas e movimentos sociais do Pará criticam a obra em relação à capacidade de geração de energia. Segundo dados do governo, o rio Xingu perde vazão – quantidade de água - no verão, época de seca. Por conta disso, a expectativa é de que Belo Monte, que terá capacidade instalada de 11.233 MW, tenha uma geração média de 4.500 MW. Em época de cheia pode-se operar perto da capacidade e, em tempo de seca, a geração pode ir abaixo de mil MW. Para críticos da obra, isso coloca em xeque a viabilidade econômica do projeto.
A população que depende do Rio teme ainda a seca na Volta Grande, local habitado por índios e ribeirinhos. Isso porque parte da água terá seu curso desviado para um reservatório, uma área que será alagada, e com isso a vazão será reduzida no trecho de 100 quilômetros.
Belo Monte será a segunda maior usina do Brasil, atrás apenas da binacional Itaipu, e custará pelo menos R$ 20 bilhões, segundo dados do governo federal.
Em entrevista no fim de agosto, o procurador da República Felício Pontes Júnior afirmou ao G1 que não desistirá de tentar impedir a obra. "O governo federal tem soltado release sobre Belo Monte como se o fato já estivesse consumado. Temos processos em andamento que, se tiverem decisões favoráveis, nós paramos Belo Monte. (...) Nós não desistimos de barrar Belo Monte. Queremos barrar a construção da hidrelétrica sim porque todos os estudos, da Unicamp, da USP, da UnB, mostram que é uma obra inviável. (...) Nós não estamos jogando a toalha", afirmou Pontes Júnior.

- 'Não desistimos de barrar Belo Monte', diz procurador sobre usina - Conheça o Rio Xingu, onde será instalada a segunda maior hidrelétrica do país - 'Não desistimos de barrar Belo Monte', diz procurador sobre usina MPF contra a licença de instalação

Em nota divulgada na semana passada, o Ministério Público Federal no Pará recomendou ao Ibama que não conceda a licença de instalação antes do cumprimento das condicionantes para a obra. Isso porque, na licença prévia, para que o leilão ocorresse, o Ibama definiu 40 condicionantes para reduzir os impactos socioambientais na região.
"O MPF constatou que, até agora, a maioria das condicionantes encontra-se, se não no marco zero, muito aquém do previsto", dizem os procuradores na nota. “É de total incerteza sobre o cumprimento das condicionantes e sobre os danos que com isso serão causados”, completam no documento.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Chimpanzé Fumante e Crime Ambiental

(Foto: divulgação Animals Lebanon via AP 10-6-2010)

A notícia veiculada hoje no site da Globo.com (leia aqui) me fez refletir acerca de uma questão muito importante e pouco tratada de forma coerente no Brasil: os direitos dos animais.

A reportagem indicada fala do embarque de um chimpanzé, vindo do Líbano, ao Brasil, onde ficará refugiado. O animal teria sido atração de um restaurante durante muitos anos, pelo fato de fumar cigarro (isso mesmo) e servir água aos clientes. Após anos de exercício do animal das suas funções de entretenimento, o dono do restaurante entendeu que o mesmo estava velho demais para o intento e o descartou para um zoológico, onde ele passou a viver em uma cela de 40 metros quadrados.

Como se não bastasse o tratamento a que foi submetido no restaurante, o animal ainda recebia dos visitantes do zoológico maços de cigarro, para que continuasse sendo uma atração circense para aqueles que se divertem em ver o pobre acabando com sua vida.

Nossa legislação trata dos maus-tratos aos animais, erigindo tal conduta à qualidade de infração administrativa ambiental e crime ambiental nos artigos abaixo descritos:

DECRETO nº 6514/2008 (infrações ambientais)
Art. 29. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo.

LEI 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Pela leitura dos dispositivos, percebemos que a questão do tratamento abusivo dos animais ainda é pouco punida em nosso país. Uma multa de até R$ 3.000,00 para o dono de um restaurante que utilizou, durante anos a fio, da imagem de um chimpanzé fumante parece ser brincadeira. Mas a situação fica ainda pior quando nos deparamos com a lei penal, que trata de detenção de até um ano.

Quem se interessa pelo meio jurídico já deve ter noção de que a nossa lei 9.099/95, que Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, afirma, em seu art. 61, serem consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Sendo infrações penais de menor potencial ofensivo, estão sujeitas às benesses do art. 72, ou seja, composição dos danos ou aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. Em outras palavras, não há, em hipótese alguma, cadeia para aqueles que cometem crimes de maus-tratos aos animais.

Sou avessa aos radicalismos na seara ambiental, mas a nossa legislação de direitos dos animais necessita de mudanças urgentes, a menos que queiramos continuar lendo reportagens como a mencionada, tendo a certeza de que nada de muito grave acontecerá aos “criminosos”.

sábado, 30 de outubro de 2010

Países Fecham Acordo na Convenção da ONU Sobre Biodiversidade

Todo mundo fala em proteção da biodiversidade, mas poucas são as pessoas que realmente conhecem o alcance e a verdadeira necessidade de preservação da diversidade biológica de um país.

A proteção da biodiversidade não representa, apenas, a proteção de animais e plantas ameaçados de extinção. Esta tutela vai muito além. Alcança a proteção do patrimônio genético de um bioma, a continuação de espécies, os conhecimentos tradicionais de determinados povos. E, sendo assim, envolve muito, mas muito dinheiro.

Poucas pessoas associam biodiversidade a grandes indústrias, lucros e ganhos. Mas, quando pensamos na indústria farmacêutica e de onde ela retira toda a sua matéria-prima, parece que a coisa muda de figura.
No Brasil temos ótimos exemplos de legislação voltada para o tema, a começar pelo art. 225 § 1º, II,da CF, in verbis:

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

Da leitura do dispositivo acima transcrito, facilmente se extrai que a proteção da biodiversidade e a ciência caminham lado a lado, o que torna o tema extremamente intrigante e complicado, especialmente quando o levamos à seara internacional. Isso porque, no nosso ordenamento, possuímos, como dito, vasta legislação sobre o tema, a exemplo da Lei I Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005, a qual, dentre outros objetivos, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados e dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB.

O grande problema, no entanto, não está na regulamentação da matéria a nível nacional. A maior querela acerca do tema encontra-se em seara internacional, uma vez que ainda não há mecanismos efetivos de controle e sanção da chamada “biopirataria”, a qual significa, em termos gerais “a apropriação de conhecimento e de recursos genéticos de comunidades de agricultores e comunidades indígenas por indivíduos ou por instituições que procuram o controle exclusivo do monopólio sobre estes recursos e conhecimentos” (leia artigo sobre o tema aqui).

Por isso fiquei tão animada ao ler a matéria veiculada no dia 29/10 no site da Folha de São Paulo (leia aqui), a qual afirma que, finalmente, alguns países fecham acordo histórico na convenção da ONU sobre biodiversidade.

Entretanto, minha alegria durou pouco. Embora tenha havido consenso acerca dos objetivos a serem alcançados pela política sobre o tema, ainda não houve formalização de qualquer espécie. Ou seja, não houve a criação de um tratado internacional para tratar do tema.

A boa notícia, então, é que demos um passo à frente. A má notícia é que ainda há um enorme caminho a trilhar, para alcançarmos o dia em que as indústrias farmacêuticas parem de lucrar com conhecimentos adquiridos de comunidades, sem que para as mesmas prestem qualquer auxílio ou ofereçam qualquer contraprestação.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Países assinam protocolo sobre responsabilidade e compensação de transgênicos

(Fonte: MMA)

Após seis anos de intensas negociações, as partes do Protocolo de Biossegurança concluíram em Nagoya, no Japão, as bases de um novo tratado, batizado de Protocolo de Nagoya-Kuala Lumpur sobre Responsabilidade e Compensação, um documento suplementar ao Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.
O nome faz referência às duas cidades onde as etapas finais das negociações ocorreram. O novo tratado irá estabelecer regras e procedimentos internacionais de responsabilidade e compensação em caso de danos causados à diversidade biológica resultante de organismos geneticamente modificados.
O texto do protocolo complementar foi concluído horas antes da abertura da quinta reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP-MOP), por um grupo de representantes dos governos, conhecido como Grupo dos Amigos dos co-presidentes sobre Responsabilidade e Compensação, estabelecido pela última reunião do órgão de gestão da COP-MOP em Bonn, Alemanha.
O grupo foi designado para realizar novas negociações que resultassem em um instrumento juridicamente vinculativo sobre responsabilidade e reparação, com a finalidade de apresentar a versão final do documento no quinto encontro.
Durante discurso na abertura da quinta reunião da COP-MOP, o ministro da Agricultura, Florestas e Pesca do Japão, Michihiko Kano, afirmou que o acordo sobre uma questão tão controversa e complexa de responsabilidade e reparação, após mais de seis anos, representa um enorme avanço para o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.
"O novo tratado constitui uma boa oportunidade para renovar nossos esforços e enfrentar os desafios da biodiversidade global, a fim de proteger a vida das gerações atuais e próximas. É nosso dever e responsabilidade assegurar para a próxima geração uma riqueza de biodiversidade e estilos de vida que coexistem harmoniosamente com a natureza", disse o anfitrião.
Para o secretário executivo da Convenção sobre Diversidade Biológica, Ahmed Djoghlaf, o acordo para aprovar o Protocolo Nagoya-Kuala Lumpur sobre Responsabilidade e Compensação é um marco importante no esforço global para proteger a vida na Terra. "O nome do novo tratado, que inclui cidades dos Hemisférios Norte e Sul, envia uma mensagem política clara e forte, a de que enfrentar os desafios hoje exige uma parceria de cooperação norte-sul, e aponta para uma nova forma de negociação", disse.

Consumo Sustentável


Quando se trata de meio ambiente e degradação ambiental, o que vem na sua cabeça? 

Provavelmente você pensou em indústrias poluindo o ar, as águas e o solo, ou as infindáveis monoculturas tomando conta de toda a nossa paisagem.

Dificilmente você se inseriu no conceito de "poluidor". Ocorre que todos nós, como consumidores, somos responsáveis direta e indiretamente pela degradação da nossa natureza. De acordo com o art. 225 da nossa Consituição Federal, somos todos responsáveis pela luta pela proteção e preservação dos nossos recursos naturais (vide princípio da cooperação) e desta obrigação não podemos nos esquivar.

Foi pensando nesse assunto tão intrigante que me deparei com a matéria abaixo transcrita, publicada no site do Ministério do Meio Ambiente e, que trata especificamente de consumo sustentável, chamando à discussão gente da área de cinema e todos nós, cidadãos. Abaixo vocês verão um concurso cultural e uma consulta  pública sobre o Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis (PPCS). Vale a pena conferir.

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Meio Ambiente e Cultura apoiam curtas sobre consumo sustentável e biodiversidade

Na data em que se comemora o Dia do Consumidor Consciente, os ministérios do Meio Ambiente e da Cultura lançam oficialmente nesta sexta-feira (15/10) a 2ª edição do CineAmbiente, que está com inscrições abertas até o dia 20 de novembro. A cerimônia será no Jardim Botânico do Rio de Janeiro, com a presença do ministro da Cultura, Juca Ferreira, e da secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Samyra Crespo.
Cada um dos novos projetos selecionados em 2010 receberá R$ 20 mil para produções sobre o tema "Consumo Sustentável e Biodiversidade". O CineAmbiente pretende despertar na sociedade um olhar crítico, estimulando a busca de soluções e novos comportamentos sobre a questão socioambiental.
Na solenidade, ambientalistas, autoridades e representantes de empresas ambientalmente responsáveis assistirão em primeira mão aos dez curtas de animação premiados na edição 2009 do CineAmbiente. Os curtas serão exibidos no circuito Tela Verde, do MMA, e nas TVs públicas. Cada filme tem um minuto de duração com foco nas mudanças climáticas

Inscrições - As inscrições para o 2º CineAmbiente começaram no dia 5 de outubro e ficam abertas até o dia 20 de novembro. O edital está disponível no portal do Ministério da Cultura: http://www.cultura.gov.br/site/2010/10/05/cine-ambiente/
Para se inscrever, os concorrentes deverão apresentar suas propostas mediante a entrega dos seguintes documentos: requerimento de inscrição, projeto técnico de curta metragem de animação, currículo do diretor, autorização de cessão de direitos autorais, quando o roteiro for desenvolvido a partir de obra de terceiro e autorização de uso de arquivos audiovisuais, cujo titular de direitos patrimoniais não seja o proponente.

Consulta pública - Para incentivar o consumidor a assumir um compromisso com a sustentabilidade ambiental e a adotar hábitos em favor de um futuro menos descartável, está em consulta pública até 11 de novembro, o Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis (PPCS), disponível no portal do MMA: www.mma.gov.br/ppcs.
O Plano reúne um conjunto de ações articuladas que prometem uma revolução nas relações de consumo e produção no Brasil, considerando para o ciclo inicial (2011-2013) seis áreas prioritárias: educação para o consumo sustentável, construções sustentáveis, agenda ambiental na administração pública (A3P), varejo e consumo sustentáveis, compras públicas sustentáveis e aumento da reciclagem de resíduos sólidos.
Sugestões e contribuições para o PPCS podem ser enviadas para o e-mail ppcs@mma.gov.br.

Serviço
Lançamento do 2º CineAmbiente
Sexta-feira, 15 de outubro de 2010
16 horas
Espaço Cultural Galpão da Mercearia, Jardim Botânico, Rio de Janeiro

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Comentário Rápido Sobre Eleições

Como as eleições já são neste fim de semana e o último post que fiz sobre elas falava sobre a falta de projetos na área de meio ambiente, achei que valia a pena comentar as mudanças de discurso dos nossos presidenciáveis.

Como havia informado, após a eliminação de Marina e chegada do segundo turno, não ouvíamos sequer falar em problemas ambientais nos (sempre chatos) programas eleitorais gratuitos.

Pois é, com a opção da "candidata verde" à neutralidade e sua enorme gama de eleitores (20 milhões de pessoas), tanto Dilma quanto Serra resolveram inserir a expressão "meio ambiente" em seus  discursos eleitorais (ou deveríamos dizer, eleitoreiros?).

Ocorre que a inserção da  expressão, num texto pronto que trata de mais milhões de assuntos de ordem nacional não se faz suficiente para que observemos uma verdadeira preocupação em sede ambiental. Embora agora muitos dos dizeres dos dois candidatos iniciem com a expressão "temos uma enorme preocupação ambiental", ambos seguem sem informar à população qual seria de fato tal preocupação e como ambos se posicionam em programas de governo nesta área.

Pois bem, os nossos candidatos, ao inserirem tal expressão em frases soltas querem nos dar a impressão de preocupação, mas, para mim, a intenção é única a exclusiva de brigar pelos "votos verdes".

E seguimos falando de aborto...

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Crescimento Demográfico e Meio Ambiente


Ontem pela manhã recebi uma notícia do site da Folha de São Paulo que afirmava que estudos recentes demonstraram a relação entre o crescimento demográfico e o meio ambiente, afirmando quanto o primeiro é prejudicial ao segundo.

Ora, novidade nenhuma trouxe a notícia se, ao lembrarmos da Conferência do Rio 92 (ou ECO/92), atentarmos para o Princípio 8 da Declaração do Rio, o qual já nos remete à idéia de controle das populações como mecanismo essencial à preservação ambiental, in verbis:

Para alcançar o desenvolvimento sustentável e uma qualidade de vida mais elevada para todos, os Estados devem reduzir e eliminar os padrões insustentáveis de produção e consumo, e promover políticas demográficas adequadas

O controle da natalidade se mostra como instrumento indispensável para que pensemos em um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Não se há mesmo de pensar em uso sustentável dos recursos ambientais quando a população mundial cresce em números e, consequentemente, aumentam o consumo e a demanda por moradia, alimentação, emprego, urbanização, etc.

Claro que a solução está longe de parecer com a  famosa Teoria do Deep Ecology, mas o crescimento demográfico, assim como o combate à pobreza e à fome, são indissociáveis da idéia de meio ambiente ecologicamente equilibrado.

E para quem gosta de números e informações científicas, segue abaixo a notícia transcrita.

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Mudanças demográficas afetarão o clima, dizem especialistas


O mundo provavelmente estará bem mais lotado até 2100, e as mudanças demográficas dessa população --quantos indivíduos a mais, com que idade e vivendo onde-- vão afetar as emissões de gases do efeito estufa, disseram pesquisadores.
Desacelerar o crescimento populacional é algo que poderia ter um profundo efeito nas emissões de poluentes pelo uso de combustíveis fósseis, o que é um fator importante para o aquecimento global, mas só isso não evitará os impactos mais graves da mudança climática, segundo o estudo.

Há muito tempo os cientistas correlacionam o crescimento populacional às emissões de gases do efeito estufa, mas até agora eles não haviam estudado os efeitos das mudanças demográficas que devem acompanhar o aumento populacional.
A tendência para este século é que a população envelheça e se urbanize, e que se concentre em grupos menores --em vez das grandes famílias--, conforme o estudo de pesquisadores de EUA, Alemanha e Áustria, publicado na revista "Proceedings", da Academia Nacional de Ciências dos EUA. 

FUTURO
Os pesquisadores consideraram três cenários: numa continuação da atual tendência, o mundo ganharia 2 bilhões de habitantes até 2050; com um crescimento mais lento, a população mundial aumentaria em 1 bilhão de pessoas; se o ritmo se acelerar, podem ser 3 bilhões de indivíduos adicionais, ou seja, a população mundial saltaria de 6 para 9 bilhões.
Um crescimento mais lento poderia reduzir as emissões em 16 a 29 por cento do total necessário para evitar que a temperatura global tenha um aumento catastrófico, segundo os cientistas. O envelhecimento populacional --com a consequente redução da mão de obra-- poderia reduzir as emissões em até 20% em alguns países industrializados.
Grosso modo, mais gente significa mais uso de combustíveis fósseis, e mais emissões de gases do efeito estufa. Mas quem vive em áreas rurais nos países industrializados usa mais biomassa como combustível, em vez de combustíveis fósseis (como carvão e petróleo), segundo Brian O'Neill, do Centro Nacional para a Pesquisa Atmosférica dos EUA, um dos autores do estudo.
Por isso, a urbanização da população deve elevar também o uso de combustíveis fósseis, especialmente nos países em desenvolvimento. Mesmo que a população urbana reduza sua "pegada" de carbono --vivendo em espaços menores, usando mais o transporte público e menos combustível fóssil por pessoa--, o êxodo rural deve causar uma elevação nas emissões de gases do efeito estufa.
Outro efeito da urbanização é que os trabalhadores das cidades tendem a contribuir mais com o crescimento econômico do que os rurais.
"Isso não é porque eles trabalhem com mais empenho ou mais horas", disse O'Neill por telefone. "É porque eles estão em setores econômicos que geram mais crescimento econômico."
Como resultado, a economia de um país inteiro cresce com a urbanização, e a demanda por energia também cresce, puxando consigo as emissões em até 25% no caso de alguns países em desenvolvimento.
Segundo O'Neill, a urbanização deve causar uma maior demanda energética especialmente na Ásia.
"Acho possível que estejamos subestimando as potenciais taxas de crescimento na demanda energética em regiões do mundo que podem se urbanizar muito rapidamente nos próximos 20 a 30 anos."

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Conceito de Meio Ambiente


Mês passado apliquei uma prova aos meus alunos na qual, logo na primeira questão, eu pedia para que eles conceituassem “meio ambiente” e explicassem como o homem está inserido no conceito. As respostas me surpreenderam. No geral, eles diziam que o homem se insere como mecanismo modificados do meio, partindo, pois, para uma resposta “não jurídica”.

Mas,e para o Direito, como exatamente o homem se encaixa no conceito?

O art. 3º, I da Lei 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) traz o conceito legal:

Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que  permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

De cara, podemos perceber que o conceito encontra-se incompleto, pois, ao tratar de meio ambiente natural, nosso legislador esqueceu-se de trazer à baila as noções de meio ambiente cultural, artificial e do trabalho. Todavia, os problemas não param por aí.

Todo o nosso conceito jurídico de meio ambiente parte de uma visão estritamente antopocêntrica, senão vejamos:

- Meio Ambiente Natural: acima delineado e entendido, resumidamente, como os espaços não modificados pelo homem, que carregam suas características naturais;

- Meio Ambiente Artificial: espaços modificados ou construídos pelo homem;

- Meio Ambiente Cultural: bens e espaços com valores culturais agregados pelo homem;

- Meio Ambiente do Trabalho: condições de saúde e higiene do local de trabalho do homem.

Do exposto, podemos concluir que, na visão jurídica, temos um conceito predominantemente antropocêntrico do ambiente. Conceito este que põe o homem como seu ponto de partida e, ao mesmo tempo, o exclui do mesmo.

Por fim, aqui fica uma reflexão: meio ambiente é só onde o homem vive e trabalha, o que ele constrói e o que para ele tem valor cultural, ou o próprio ser humano deve ser inserido como parte do conceito?

Ou, partindo da visão dos meus alunos, o homem é o mecanismo modificados do meio ou elemento integrante deste?

E você, faz parte do meio ambiente?

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

MEIO AMBIENTE E ELEIÇÕES

 
 
Há pouco li matéria do Deustche Welle que tratava da ausência das propostas voltadas ao meio ambiente nestas eleições presidenciáveis. A notícia afirmava que apenas Marina, em um discurso “monotemático” tratou do tema, não tendo Serra ou Dilma sequer tocado no assunto.

Com a saída de Marina e a chegada do segundo turno, a questão parece mesmo não ter mais espaço nos horários eleitorais. Serra insiste em suas políticas de saúde e Dilma, em sua política social, traço marcante do PT. E o meio ambiente segue deixado de lado.

O interessante é perceber que, em pleno ano 2010, após diversas conferências mundiais sobre mudanças climáticas, inclusive com elaboração de instrumentos normativos internos sobre o tema, nada se fale a respeito do mais atual e mais falado tema a nível internacional.

A impressão que dá é que queremos fazer uma política ambiental “pra inglês ver”. Nossos representantes sempre fazem discursos calorosos e requerem maiores cuidados com o meio ambiente em nível internacional, utilizando-se, para isso, do nosso brilhante aparato legislativo acerca do tema, como na última cúpula de Copenhague, quando nosso presidente exigiu a adoção de metas de redução de emissões, sendo considerado um dos chefes de executivo mais influenciadores da ocasião.

E agora, para eleger sua candidata à presidência, o nosso digníssimo Lula sequer menciona as políticas ambientais que pretende ver cumpridas. E Dilma parece mesmo esquecer que meio ambiente também faz parte dos planos de governo.

O mesmo se diga de Serra, que, ao falar tanto de saúde, esquece (ou não quer lembrar) que o meio ambiente e a saúde estão estritamente conectados, não se podendo, inclusive, falar da existência de um sem a ocorrência do outro. Em que país o presidenciável pretende implementar a  saúde quando os problemas de saneamento básico são absurdos, o lixo é deixado nas ruas e as pessoas ainda morrem em razão da contaminação da água e do solo?

Não tenho aqui a intenção de demonstrar meu posicionamento político (até porque o blog não é pra isso), mas, apenas, pra lembrar aos leitores que o meio ambiente é, sim, tema relevante. E não está sendo como tal tratado pelos presidenciáveis.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Estrada atropela maior lago subterrâneo do Brasil, na Bahia

Vista do sistema de cavernas que abriga o lago subterrâneo no sudoeste baiano; espeleólogos relatam queda de pedras.
Depois da expansão da monocultura da soja, do desmatamento desenfreado do Cerrado (que, hoje, é maior que o da Floresta Amazônica), agora sobrou para as cavernas do Oeste Baiano. Engraçado que a notícia sai na mesma semana em que o Ministério do Meio Ambiente anuncia 15 medidas para combater o desmatamento do cerrado e o PPCerrado (Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado) - veja aqui.

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(Fonte: Folha Online)



A pavimentação de uma estrada no sudoeste da Bahia atropelou, literalmente, a caverna que abriga o maior lago subterrâneo do Brasil. 

O estrago foi verificado por um espeleólogo e motivou a visita de uma equipe do Instituto Chico Mendes ao local na última sexta-feira. 

O órgão, agora, quer descobrir se o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) errou na concessão da licença de um trecho da obra da rodovia BR-135 ou se o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) faz o trabalho num trecho não licenciado. 

A vítima principal é o Buraco do Inferno da Lagoa do Cemitério, caverna que abriga o lago de 13.860 m2.
A gruta integra o sistema de cavernas João Rodrigues, no carste (formação de rocha calcária caracterizada por cavernas, que lembra um queijo suíço) de São Desidério, município baiano na fronteira da expansão da soja. 

Segundo Alexandre Lobo, do Grupo Bambuí de Pesquisas Espeleológicas, há mais de uma centena de cavernas na região. Três dezenas delas são consideradas "expressivas" e deveriam estar protegidas. O Instituto Chico Mendes tem planos de criar uma unidade de conservação ali. 

ALTERNATIVA
Em 2008, Lobo integrou uma equipe que mapeou as grutas na região de influência da BR-135. O objetivo era sugerir um traçado alternativo para a obra de pavimentação da estrada, justamente para desviá-la do carste.
No mês passado, o espeleólogo foi a São Desidério fazer fotos do lago subterrâneo. "Deparei com desmatamento e terraplenagem e as obras em curso", conta.
"No ponto onde o conduto [teto da caverna] é mais alto, sobre o lago, vi que havia blocos de rocha caídos recentemente", continua Lobo. "Há dolinas [buracos naturais na rocha calcária] entupidas, tudo isso resultado das máquinas que trabalham no local."
A estrada, é verdade, já passava por cima da caverna. Como era uma estrada de terra, porém, o trânsito local era pequeno. Quando o Dnit pediu a licença para pavimentar a estrada, que será usada para escoar a produção agrícola da região, o Ibama aproveitou para corrigir o traçado do trecho problemático.
Segundo o Dnit, 19 km dos 60 km da obra não receberam licença por decisão do Ibama. A obra continuou no restante. Em maio deste ano, o órgão autorizou que o asfaltamento prosseguisse por mais 14 km de estrada.
O Dnit afirmou à Folha, por meio de sua assessoria de imprensa, que a obra em curso se limita ao trecho autorizado. Os outros 5 km embargados, que segundo o departamento corresponderiam "à caverna", continuariam parados, à espera da conclusão do estudo sobre o desvio.
Lobo contesta o Dnit. Ele diz que há obras ocorrendo exatamente sobre a caverna.
"Inspecionamos a obra. Ela está ocorrendo", diz o gerente do Ibama em Barreiras, Zenildo Soares. "Falta definir as coordenadas do local onde ela foi impedida."
O espeleólogo Jussykledson de Souza, que mora em São Desidério, acompanhou na sexta a equipe do Instituto Chico Mendes que foi vistoriar o local. "O teto da caverna está caindo. Vimos blocos caírem", afirmou.
"Ter ou não ter licença só agrava a situação. O que nos preocupa é a integridade do sistema", disse Jocy Cruz, chefe do Cecav (Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas), do Instituto Chico Mendes.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

A História das Coisas

Aqui abaixo vai um dos vídeos mais interessantes sobre meio ambiente que eu já vi. Eu havia assistido há cerca de um ano, em um congresso em Barreiras/BA e depois acabei esquecendo dele. Mas, hoje um amigo me lembrou e achei que valia a pena postar.

Segue:

ONG lança animação para alertar sobre impactos da construção de Belo Monte

(Fonte: globo.com)

Representantes do Movimento Xingu Vivo Para Sempre (MXVS) lançaram nesta quarta-feira (15), em Belém, no Pará, um vídeo com animação sobre os impactos da construção da usina de Belo Monte na bacia do Rio Xingu.

O vídeo faz parte de uma campanha da organização não governamental para alertar sobre as influências sociais, econômicas e ambientais que deverão surgir após a inauguração de Belo Monte em Altamira (PA). Uma delas é o alagamento de parte da cidade e a seca que deve afetar indígenas e ribeirinhos.

Disponível na internet, o vídeo "Defendendo os Rios da Amazônia" é uma versão em português do projeto realizado em inglês com narração da atriz Sigourney Weaver, que participou das gravações de "Avatar", do cineasta James Cameron, e esteve no Brasil em abril desde ano para conhecer o Xingu. A versão em português foi narrada pela atriz Dira Paes.


segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Conama aprova proposta de resolução sobre metodologia para recuperação de APP

(Fonte: MMA)
25/08/2010
Suelene Gusmão e Ana Flora Caminha

O plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou nesta quarta-feira (25) texto-base de resolução sobre metodologia de recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP), durante a 99ª Reunião Ordinária, em Brasília.  As emendas ao texto foram discutidas e aprovadas na manhã desta quinta-feira (26).

O texto da resolução já havia sido aprovado pelas Câmaras Técnicas de Gestão Territorial e Biomas e de Assuntos Jurídicos do Conama, e aguardava o pedido de vistas de duas entidades da sociedade civil organizada. Nele está definida a metodologia para recuperação das APPs, consideradas de interesse social pelo Código Florestal. "A resolução  será um instrumento na mão do produtor rural para que ele possa fazer a recuperação das áreas de preservação permanente sem burocracia", explicou o diretor do Departamento de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus Medeiros.

A idéia é que aconteçam, voluntariamente, ações de restauração e recuperação de APP. De acordo com o texto-base aprovado, a recuperação de APP poderá ser feita por três métodos: condução da regeneração natural de espécies nativas; plantio de espécies nativas; e plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas. 

Resolução - Também foi aprovada pelo Plenário do Conama o Regime de Urgência para que sejam promovidas as alterações na Resolução 303/2002, que trata dos parâmetros, definições e limites relativos às APPs. As alterações têm por objetivo aprimorar a norma, retirando dela o que seriam simples repetições do Código Florestal e reformulando definições que provocaram insegurança e distorções na aplicação da norma.
De acordo com João de Deus, são três os pontos essenciais alterados na proposta. O primeiro diz respeito à APP de margem de rio, com a alteração do conceito de "nível mais alto"; o segundo, à metodologia para medição das áreas de topo de morros; e, o terceiro, que retira do texto a parte que define como APP, nas restingas, uma faixa de 300 metros a partir da linha de preamar máxima.
Pela manhã, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, abriu os trabalhos do Conama e lamentou o grande número de queimadas no País, ressaltando que 7 mil bombeiros estão trabalhando no combate aos incêndios, além de homens do Exército e brigadistas.
Durante o encontro, a ministra também falou sobre a iniciativa do MMA em apresentar proposta alternativa à legislação que tramita no Congresso Nacional sobre o Código Florestal e que convidará os conselheiros do Conama a participar da discussão. Por fim, enfatizou que, em relação à regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, setores da sociedade serão consultados para a formulação do texto que vai detalhar a legislação a ser encaminhada ao Governo Federal.

Queima da palha da cana é proibida no Estado de São Paulo

(Fonte: Folha Online)

A Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo proibiu a partir desta quinta (26) a queima de palha da cana-de-açúcar em todo o Estado. A medida, que irá vigorar até o dia 30 de novembro, visa reduzir a concentração da poluição no período de clima mais seco. 

Equipes das 56 agências da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) irão fiscalizar o cumprimento da medida e aplicar multas. 

No site da Cetesb (http://www.cetesb.sp.gov.br) é possível verificar o endereço das agências e consultar a qualidade do ar em tempo real. 

Denúncias contra queima podem ser feitas gratuitamente pelo Disque Ambiente (0800-11-3560).

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Princípio do Protetor - Recebedor

É inegável que a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos foi um grande marco para uma das questões mais problemáticas do nosso país: o lixo. A Lei nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 trouxe diversos conceitos, objetivos, instrumentos e princípios para a gestão dos resíduos sólidos no país.

E, dentre as inovações da Lei, resolvi escrever sobre o Princípio do Protetor-Recebedor. Na verdade, tal postulado não foi criado com o texto da lei. O preceito já existia e alguns governantes já, inclusive, o aplicavam através de medidas compensatórias para aqueles que agem em benefício do meio ambiente (veja aqui). A diferença trazida pela lei foi, em verdade, a positivação do preceito.

Infelizmente, em nosso país, as pessoas tendem a apenas cumprir o que determina literalmente o texto da lei, esquecendo, muitas vezes, da aplicação tão importante dos princípios de Direito em seu dia a dia. Normalmente, a concretude desses preceitos só é lembrada em casos de lacuna da lei, o que torna a sua aplicação cada dia mais rara.

Entretanto, princípios existem para nos dar um norte em qualquer situação, nos encaminhando para o resultado que o ordenamento, visto de forma sistemática, deseja. Assim, ao subsumir um determinado texto legal ao caso concreto, podemos nos deparar com uma situação que vá de encontro aos ditames maiores, justamente aqueles traduzidos em princípios. Nesta situação, devemos optar pela concretude dos princípios, a despeito do que traz o texto legal. Essa é a minha opinião. Há quem diga o contrário, é claro.

Mas não estou escrevendo para tratar de princípios em geral e sua aplicação ao caso concreto. Hoje resolvi escrever para comemorar a positivação do “princípio do protetor-recebedor”, preceito extremamente importante em uma sociedade como a nossa, que ainda pensa um direito repressivo e sancionatório.

É pública e notória a minha opção por um Direito Ambiental baseado nos conceitos e ditames da prevenção, e esse princípio nos traz uma forma bastante interessante de tornar efetiva essa atitude preventiva para com o meio ambiente?

Mas, finalmente, o que dita tal princípio? Ele possibilita aos atores sociais compensação financeira pelas práticas protecionistas realizadas em favor do meio ambiente. Trocando em miúdos, beneficia aqueles que tomem uma atitude pró-meio ambiente. E nisso ele vai ao encontro dos objetivos da tributação ambiental. Assim, pensamos em uma sanção premial em Direito Ambiental, incentivando cada dia mais as condutas ambientalmente corretas.

Creio que a utilização do princípio do protetor-recebedor, aliado ao princípio do poluidor pagador pode trazer benefícios reais ao meio ambiente, na medida em que obriga-se o poluidor a arcar com os custos da sua poluição, ao tempo em que beneficia-se o protetor que age em conformidade com os preceitos ecológicos.
A legislação segue primorosa. Vamos aguardar sua concretude.




PS Excelentes artigos sobre o Princípio do Protetor – Recebedor:  aqui e aqui.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Brasil faz acordo com EUA para trocar dívida por preservação ambiental

Notícia interessante veiculada no site http://www.ambientebrasil.com.br/ .

Uma nova forma de quitar nossas dívidas infindáveis.

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O governo brasileiro assinou nesta quinta-feira (12) um acordo com o governo dos Estados Unidos para trocar dívida por conservação de florestas. O acordo prevê a destinação de US$ 21 milhões que seriam usados para o pagamento de uma dívida com os Estados Unidos para programas de preservação ambiental. É o primeiro acordo brasileiro feito com estes termos de troca de dívida por preservação ambiental.
A dívida que será trocada é com a agência norte-americana de cooperação e desenvolvimento e, segundo o ministério de Meio Ambiente, é referente a empréstimos contraídos antes da década de 1960. O cronograma previa o pagamento destes US$ 21 milhões até 2015. A primeira das parcelas que estão dentro do acordo, de US$ 6,7 milhões, vence em outubro.
A partir de agora, cada uma das parcelas que seria paga ao governo norte-americano será destinado a um fundo que vai aplicar os recursos em programas de preservação nos biomas do cerrado, da caatinga e da mata atlântica. A Amazônia não foi contemplada porque já recebe recursos de outros fundos.

 
Os programas que poderão ser contemplados com dinheiro deste fundo poderão ser de preservação de áreas ameaçadas, na conservação de áreas que já são de preservação permanente, no desenvolvimento de atividades sustentáveis para comunidades locais, entre outras ações. O governo norte-americano terá um representante no comitê gestor do fundo, que é formado por nove pessoas.

A troca de dívida por preservação ambiental foi possível graças a uma lei dos Estados Unidos aprovada em 1998. Desde então os dois governos vem negociando o tema. A encarregada de negócios da embaixada dos Estados Unidos, Lisa Kubiske, afirma que a demora para se fechar o acordo é devido ao fato de se envolver aspectos financeiros. “Foram vários anos de trabalho. O principio é simples, trocar divida para fins de meio ambiente, mas concretizar é bem complicado porque é um acordo financeiro”. De acordo com ela, os Estados Unidos tem acordos semelhantes com 15 países, totalizando US$ 239 milhões.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, comemorou o acordo. “Estou de alma lavada, enxaguada e conservada”, brincou. Ela destacou que o acordo é importante por abrir uma nova fonte de financiamento para a preservação ambiental.

(Fonte: Eduardo Bresciani/ G1)

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Processo Legislativo

E seguindo o tema da aula de hoje, segue o link de um vídeo muito interessante sobre o Processo Legislativo. Dessa vez, o vídeo ensina de forma animada.

Basta clicar aqui para ver o vídeo.


Vale a pena conferir.

domingo, 8 de agosto de 2010

Processo Legislativo

Preparando a aula dos meus futuros alunos, resolvi dar uma olhada na Internet, em busca de vídeos que tratassem do primeiro tema da disciplina: Processo Legislativo. E encontrei muita coisa bacana. Vou postar aqui um resuminho do que se trata essa matéria tão burocrática, já rezando pra meus alunos não quererem me matar depois da aula!

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Lei das Sacolas Plásticas

Começou a valer hoje a lei estadual (RJ) que obriga os supermercados a oferecerem descontos para quem optar pela não utilização dos sacos plásticos, grandes inimigos do meio ambiente.

Fiquei feliz com a iniciativa, mesmo que tardia, tendo em vista que em Coimbra, cidadezinha do interior de Portugal, há 3 anos já existe essa prática.

Só espero que a Bahia adira logo a essa "onda verde" nos supermercados!

Segue a notícia, retirada do site da globo.com.

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Lei das sacolas plásticas começa a valer nesta sexta-feira no RJ

Supermercados devem substituir sacos plásticos por bolsas retornáveis. Redes devem oferecer desconto de R$ 0,03 a cada cinco itens comprados
 
 
Começa a valer nesta sexta-feira (16) a lei estadual que determina o recolhimento e substituição de sacolas plásticas por bolsas reutilizáveis no Rio de Janeiro.

Segundo o presidente da Associação dos Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj), Aylton Fornari, os estabelecimentos fluminenses estão prontos para cumprir a lei 5.502. Entretanto, de acordo com Fornari, os supermercados não vão retirar as sacolas de circulação, mas sim oferecer o desconto de R$ 0,03 a cada cinco itens comprados aos consumidores que não usarem os sacos, como a lei permite.

Fornari ressaltou que o objetivo dos supermercados, em um futuro próximo, é poder oferecer gratuitamente sacolas retornáveis, ou biodegradáveis. “Mas só poderemos fazer isso quando essas opções tiverem um custo igual ao da sacola de plástico”, observou.

terça-feira, 13 de julho de 2010

SENADO QUER CERRADO E CAATINGA COMO PATRIMÔNIOS NACIONAIS

Quem acompanhou as notícias da última semana, com certeza se deparou com a manchete acima transcrita. Pois é, o Senado quer dar ao cerrado e à caatinga o título de patrimônio nacional. Digo título porque, na minha opinião, não passa de apenas um nome, uma qualidade atribuída na teoria sem qualquer eficiência na prática. Mas alguém precisa mostrar trabalho e, dizer que agora esses dois importantíssimos biomas serão igualados à condição da Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira soa bonito aos ouvidos brasileiros e ambientalistas.

Mas, embora eu tenha andado meio preguiçosa nesses tempos, não estamos aqui apenas para transcrever notícias. Então, vamos à crítica.

Segue, pois, a redação do aclamado § 4º do art. 225 da nossa Constituição Federal:

§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Agora, com esse novo projeto de emenda à Constituição, serão incluídos, como dito, os biomas caatinga e cerrado no texto da norma. E aí? O que muda?

Para o relator da PEC, o senador Demóstenes Torres, o novo texto “conserta um erro histórico” , que teria feito com que ambos os biomas ficassem excluídos do rol dos patrimônios nacionais. À Folha.com, ele ainda afirma que: “Não podemos permanecer inertes frente à dilapidação do patrimônio natural representado por essas formações vegetais”.

Ao Senador, fica a pergunta: a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônios nacionais desde 1988, por acaso algum desses biomas não sofreu com a “dilapidação dos seus patrimônios naturais”?

Desculpem parecer tão cruel, mas, sem querer jamais tirar a importância dos biomas em análise (até porque sou baiana), será que realmente mudar o texto de uma lei muda o comportamento dos homens? Mais uma vez o Senado chove no molhado.

E o projeto do novo Código Florestal permanece causando tumulto...

domingo, 11 de julho de 2010

Comissões do Senado aprovam política nacional de resíduos sólidos

(Fonte: Gabriela Guerreiro/ Folha.com)
Quatro comissões do Senado, reunidas conjuntamente, aprovaram nesta quarta-feira o projeto de lei que cria a política nacional de resíduos sólidos no país. O texto impõe regras para o manejo de lixo e resíduos em geral, com a previsão de penalidades para empresas e cidadãos que não respeitarem o correto descarte de materiais de lixo – especificadas na lei dos crimes ambientais.

O texto determina que as empresas serão responsáveis por estruturar e implementar uma rede de coleta, reaproveitamento ou destinação final de produtos descartados pelos consumidores. Objetos como lâmpadas fluorescentes, pilhas, bateria, pneus, óleos lubrificantes e produtos eletrônicos deverão ser retirados de circulação após o uso, e não ir para lixões.

O texto cria a chamada “logística reversa” para coleta de produtos descartados pelos consumidores. Comerciantes e distribuidores serão os principais pontos de receptação dos produtos descartados, que depois devem ser enviados aos fabricantes ou importadores. Estes últimos darão o destino final ao lixo.

O objetivo do projeto é acabar, a longo prazo, com os lixões e obrigar municípios e empresas a criar programas de manejo de resíduos sólidos e de proteção ambiental em seus territórios. Os municípios terão o prazo de quatro anos para apresentar um plano de gestão de resíduos sólidos para que possam receber dinheiro da União com o objetivo de criar maneiras de manejar o lixo.

Pelo texto, o poder público será responsável por financiar iniciativas que se enquadrem na nova política, especialmente no que diz respeito à reciclagem. Relator do projeto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), o senador César Borges (DEM-BA) disse que o objetivo do projeto é unificar a legislação do país no que diz respeito aos resíduos.

“O texto prevê a responsabilidade compartilhada, em que todos são responsáveis pelo lixo. Estimula a reciclagem, que deve ser feita no seu máximo possível. Se você recicla, deixa de ter resíduo sólido na natureza.”

Entre as proibições previstas no texto, está a queima de materiais a céu aberto. O texto também dificulta o licenciamento para a queima controlada em recipientes e determina locais onde poderão ser construídos aterros sanitários para a queima dos resíduos.

Pressão - Presente à reunião das comissões que aprovaram a política de resíduos, a ministra Izabella Teixeira (Meio Ambiente) disse o projeto apresenta soluções para o “mais grave problema ambiental do país” que são os resíduos sólidos.

O texto foi aprovado em reunião conjunta da CCJ, CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e CMA (Comissão de Meio Ambiente) do Senado. O projeto segue para votação no plenário da Casa. Se for aprovado pelos senadores, será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Retrospectiva 2009 - Código Florestal, licenciamento e legislação, um ano marcado por polêmicas

Como ando um pouco sem tempo esses dias, e para não abandonar por completo esse espaço, vou passar o link de uma matéria muito interessante, divulgada no ambientebrasil.com.br, que trata do Código Florestal Brasileiro, fazendo uma pequena retrospectiva dos acontecimentos de 2009 que o envolveram e o colocaram em xeque durante todo o ano que se passou.
Vale a pena conferir:

Até.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Política Nacional sobre Mudanças do Clima - o artigo

Ontem eu havia comentado acerca de um dos artigos da novíssima Lei n. 12.187/09, que havia me deixado vibrando. Enfim, depois das críticas ao fato de a imprensa ter se preocupado mais com o que deixou de ser aprovado do que com o texto final da lei em si, vamos iniciar os comentários a essa esperada – e um pouco frustrante – Política Nacional Sobre Mudanças do Clima.

O dispositivo ao qual me referi é o art. 6º, VI, o qual traz, litteris:

Art. 6o São instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima:
(....)
VI - as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica;

E basta dar uma rápida olhada nos posts anteriores pra perceber o porquê do meu entusiasmo.

Sou uma entusiasta defensora dos instrumentos econômicos quando utilizados em prol do meio ambiente, pois acredito que, tendo em vista o “fracasso” (ou não completa eficiência) dos demais aparatos normativos ambientais, apenas através dos incentivos e desestímulos financeiros é que conseguiríamos forçar uma maior preocupação ambiental. E a razão, embora possa ser explanada no mais perfeito juridiquês, é simples: o órgão mais sensível do ser humano ainda é... o bolso!

Ultrapassado o mérito dos porquês, entendamos a minha animação quando li o transcrito art. 6º, VI da Lei 12.187/09.

Existe, na comunidade jurídica, uma grande parcela de indivíduos que não são capazes de enxergar além do texto legal, não ultrapassam a exegese pura e simples e possuem uma resistência muito grande em admitir que nós possamos, fazendo uma interpretação sistemática das leis, Constituição e princípios, chegar a uma conclusão que não esteja literalmente descrita na norma. E foi por eles que me animei.

Na minha opinião, embora a nossa Carta Magna não autorize expressamente a utilização dos tributos ambientais como mais um mecanismo de prevenção do dano ambiental, é certo que tal diploma constitucional também não veda a sua utilização. Isso porque, a Constituição, além de não impor as maneiras através das quais se dará o desestímulo às condutas ambientalmente indesejáveis, afirma categoricamente a possibilidade de utilização de engenhos econômicos com tal fim, como quando diz, em seu art. 170, VI:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

Também em seu art. 174, ao tratar da sanção premial, há uma menção oblíqua à utilização dos chamados tributos ambientais, uma vez que tais instrumentos nada são a mais que a trasladação dos preceitos da sanção premial à matéria ecológica.

Ao analisarmos o escopo da utilização dos instrumentos econômicos em seara ambiental - a prevenção do dano -, encontraremos ainda sua justificativa em outros diversos diplomas legais voltados ao meio ambiente, o que demonstra que sua aceitação sempre existiu para aqueles que se empenhassem em interpretar as leis.

No entanto, como mencionei alhures, sempre haverá aquele cidadão incapaz de aceitar o que é incapaz de ler e, para estes, a PNMC “caiu como uma luva”. Agora, definitiva e inquestionavelmente, nosso ordenamento aceitou a gradação de alíquotas, isenções e compensações financeiras para aqueles que ajam em conformidade com o meio ambiente.

Resta-nos, agora, apenas esperar pelas leis específicas que tratarão do tema.

Até.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Política Nacional sobre Mudanças do Clima e o veto Presidencial

Há algum tempo, devido à correria do dia a dia e a probleminhas com a chegada das festas de fim de ano, acabei meio que abandonando esse espaço. E devo admitir que me surpreendi ao perceber que o blog estava frequentemente sendo visitado, o que me encorajou a retomar essas atividades.

Outro ponto crucial para a retomada da vontade de escrever foi a sanção da já falada Política Nacional sobre Mudança do Clima, a LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. Eu dei uma rápida olhada no texto da lei e me animei com alguns pontos que eu considero essenciais a uma política, não apenas de mudança de clima, mas ambiental em geral. Existe um artigo, em especial, que me deixou vibrando. Mas chegaremos nele no próximo post.

Isso porque não vou começar essa análise crítica do texto da norma sem antes comentar qual não foi a minha surpresa ao pesquisar as notícias relacionadas com a tal Lei n. 12.187/09. E tal admiração surgiu do fato de que os principais meios de comunicação que eu pesquiso (Globo.com, ambientebrasil, mma, etc) nada disseram acerca do texto em si, mas se limitaram a comentar os vetos presidenciais.

Tudo bem que é essencial e fundamental para o cidadão saber o que o Presidente não quer aprovar e por quais razões ele não quer fazê-lo, mas será que isso é realmente mais importante do que saber o que, de fato, foi aprovado? Eu sei que a lei, embora tenha esse nome, não tem todo o caráter cogente que gostaríamos, em especial em função do seu art. 12, que fala de “compromisso nacional voluntário”, mas é lei, foi aprovada e faz parte do nosso aparato legislativo, a ser observado e utilizado como fonte do Direito Ambiental.

Dessa forma, será mesmo que não é importante saber qual o seu conteúdo? Eu creio que sim. Por isso eu acho que os meios de comunicação, ferramentas indispensáveis ao exercício da democracia, deveriam ter dado um pouco mais de atenção ao que de fato influenciará no nosso dia-a-dia, mesmo porque o que foi vetado “não existe no ordenamento” e em nada mudará nossas vidas.

Sendo assim, segue o link do texto aprovado da Política Nacional sobre Mudanças do Clima, para uma leitura cuidadosa e sem preconceitos, afinal de contas, de nada adianta chorar pelo que não foi aprovado. Mais vale trabalhar e interpretar o que temos a favor do meio ambiente:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12187.htm

Segue, também, e como não poderia deixar de ser, o link da tão aclamada Mensagem de Veto, para que o leitor entenda o porquê de tantas notícias a ela relacionadas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Msg/VEP-1123-09.htm

Até mais.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Projeto de Norma para Aterros de Pequeno Porte recebe contribuições até dia 18 de janeiro

(Fonte: www.mma.gov.br)

As pessoas interessados em mudar a atual situação dos lixões no Brasil podem contribuir com informações para o projeto de Norma para Operação de Aterros Sanitários de Pequeno Porte, que está em consulta nacional pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), até 18 de janeiro de 2010.

O projeto é resultado do esforço articulado entre os Ministérios do Meio Ambiente, Cidades e Saúde, por intermédio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), e da dedicação, de mais de quatro anos, de técnicos da área de saneamento e de órgãos ambientais dos diferentes estados brasileiros.

A proposta tem por objetivo a melhoria das condições da destinação final dos resíduos sólidos nos municípios de pequeno porte, superando assim o quadro de predomínio de lixões no cenário nacional.

A aprovação da Norma é de fundamental importância para o setor de Saneamento Básico, pois complementa o esforço da sociedade e principalmente dos governos federal, estadual e municipal em oferecer uma alternativa tecnológica ambientalmente e economicamente viável de destinação final de resíduos, que se adequa à realidade brasileira.

A Norma também vai disciplinar as questões relativas à operação de aterros sanitários de pequeno porte de uma forma geral. Entretanto, cada região do Brasil tem suas especificidades e por esta razão os empreendimentos deverão ser adequados à realidade local. Ou seja, a Norma passa a ser um norteador para os procedimentos, que quando necessário deverão sofrer adequações em função das particularidades regionais do país.

Depois de aprovada, a Norma complementará a Resolução nº 404/08 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que trata de licenciamento simplificado de aterros de pequeno porte e orientará os procedimentos que o empreendedor deve cumprir, considerando os aspectos técnicos, ambientais, legais e com custos reduzidos.

A consulta é um processo democrático de participação e permite que sejam apresentadas contribuições. Assim, as técnicas e técnicos em cada região do país, bem como as instituições interessadas, podem e devem colaborar para que o projeto contemple a diversidade regional nos seus vários componentes, tais como a composição dos resíduos, os diferentes ambientes, as condições de solo, os regimes pluviométricos, entre outros aspectos diversos que podem ser incorporados à Norma.

As contribuições para melhoria da proposta: http://www.abntonline.com.br/consultanacional/default.aspx
Número: 02:144.38-001
Título: Resíduos sólidos urbanos - Aterros sanitários de pequeno porte - Diretrizes para localização, projeto, implantação e operação
(ASCOM)