sábado, 30 de outubro de 2010

Países Fecham Acordo na Convenção da ONU Sobre Biodiversidade

Todo mundo fala em proteção da biodiversidade, mas poucas são as pessoas que realmente conhecem o alcance e a verdadeira necessidade de preservação da diversidade biológica de um país.

A proteção da biodiversidade não representa, apenas, a proteção de animais e plantas ameaçados de extinção. Esta tutela vai muito além. Alcança a proteção do patrimônio genético de um bioma, a continuação de espécies, os conhecimentos tradicionais de determinados povos. E, sendo assim, envolve muito, mas muito dinheiro.

Poucas pessoas associam biodiversidade a grandes indústrias, lucros e ganhos. Mas, quando pensamos na indústria farmacêutica e de onde ela retira toda a sua matéria-prima, parece que a coisa muda de figura.
No Brasil temos ótimos exemplos de legislação voltada para o tema, a começar pelo art. 225 § 1º, II,da CF, in verbis:

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

Da leitura do dispositivo acima transcrito, facilmente se extrai que a proteção da biodiversidade e a ciência caminham lado a lado, o que torna o tema extremamente intrigante e complicado, especialmente quando o levamos à seara internacional. Isso porque, no nosso ordenamento, possuímos, como dito, vasta legislação sobre o tema, a exemplo da Lei I Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005, a qual, dentre outros objetivos, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados e dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB.

O grande problema, no entanto, não está na regulamentação da matéria a nível nacional. A maior querela acerca do tema encontra-se em seara internacional, uma vez que ainda não há mecanismos efetivos de controle e sanção da chamada “biopirataria”, a qual significa, em termos gerais “a apropriação de conhecimento e de recursos genéticos de comunidades de agricultores e comunidades indígenas por indivíduos ou por instituições que procuram o controle exclusivo do monopólio sobre estes recursos e conhecimentos” (leia artigo sobre o tema aqui).

Por isso fiquei tão animada ao ler a matéria veiculada no dia 29/10 no site da Folha de São Paulo (leia aqui), a qual afirma que, finalmente, alguns países fecham acordo histórico na convenção da ONU sobre biodiversidade.

Entretanto, minha alegria durou pouco. Embora tenha havido consenso acerca dos objetivos a serem alcançados pela política sobre o tema, ainda não houve formalização de qualquer espécie. Ou seja, não houve a criação de um tratado internacional para tratar do tema.

A boa notícia, então, é que demos um passo à frente. A má notícia é que ainda há um enorme caminho a trilhar, para alcançarmos o dia em que as indústrias farmacêuticas parem de lucrar com conhecimentos adquiridos de comunidades, sem que para as mesmas prestem qualquer auxílio ou ofereçam qualquer contraprestação.

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