segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Conama aprova proposta de resolução sobre metodologia para recuperação de APP

(Fonte: MMA)
25/08/2010
Suelene Gusmão e Ana Flora Caminha

O plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou nesta quarta-feira (25) texto-base de resolução sobre metodologia de recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP), durante a 99ª Reunião Ordinária, em Brasília.  As emendas ao texto foram discutidas e aprovadas na manhã desta quinta-feira (26).

O texto da resolução já havia sido aprovado pelas Câmaras Técnicas de Gestão Territorial e Biomas e de Assuntos Jurídicos do Conama, e aguardava o pedido de vistas de duas entidades da sociedade civil organizada. Nele está definida a metodologia para recuperação das APPs, consideradas de interesse social pelo Código Florestal. "A resolução  será um instrumento na mão do produtor rural para que ele possa fazer a recuperação das áreas de preservação permanente sem burocracia", explicou o diretor do Departamento de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus Medeiros.

A idéia é que aconteçam, voluntariamente, ações de restauração e recuperação de APP. De acordo com o texto-base aprovado, a recuperação de APP poderá ser feita por três métodos: condução da regeneração natural de espécies nativas; plantio de espécies nativas; e plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas. 

Resolução - Também foi aprovada pelo Plenário do Conama o Regime de Urgência para que sejam promovidas as alterações na Resolução 303/2002, que trata dos parâmetros, definições e limites relativos às APPs. As alterações têm por objetivo aprimorar a norma, retirando dela o que seriam simples repetições do Código Florestal e reformulando definições que provocaram insegurança e distorções na aplicação da norma.
De acordo com João de Deus, são três os pontos essenciais alterados na proposta. O primeiro diz respeito à APP de margem de rio, com a alteração do conceito de "nível mais alto"; o segundo, à metodologia para medição das áreas de topo de morros; e, o terceiro, que retira do texto a parte que define como APP, nas restingas, uma faixa de 300 metros a partir da linha de preamar máxima.
Pela manhã, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, abriu os trabalhos do Conama e lamentou o grande número de queimadas no País, ressaltando que 7 mil bombeiros estão trabalhando no combate aos incêndios, além de homens do Exército e brigadistas.
Durante o encontro, a ministra também falou sobre a iniciativa do MMA em apresentar proposta alternativa à legislação que tramita no Congresso Nacional sobre o Código Florestal e que convidará os conselheiros do Conama a participar da discussão. Por fim, enfatizou que, em relação à regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, setores da sociedade serão consultados para a formulação do texto que vai detalhar a legislação a ser encaminhada ao Governo Federal.

Queima da palha da cana é proibida no Estado de São Paulo

(Fonte: Folha Online)

A Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo proibiu a partir desta quinta (26) a queima de palha da cana-de-açúcar em todo o Estado. A medida, que irá vigorar até o dia 30 de novembro, visa reduzir a concentração da poluição no período de clima mais seco. 

Equipes das 56 agências da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) irão fiscalizar o cumprimento da medida e aplicar multas. 

No site da Cetesb (http://www.cetesb.sp.gov.br) é possível verificar o endereço das agências e consultar a qualidade do ar em tempo real. 

Denúncias contra queima podem ser feitas gratuitamente pelo Disque Ambiente (0800-11-3560).

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Princípio do Protetor - Recebedor

É inegável que a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos foi um grande marco para uma das questões mais problemáticas do nosso país: o lixo. A Lei nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 trouxe diversos conceitos, objetivos, instrumentos e princípios para a gestão dos resíduos sólidos no país.

E, dentre as inovações da Lei, resolvi escrever sobre o Princípio do Protetor-Recebedor. Na verdade, tal postulado não foi criado com o texto da lei. O preceito já existia e alguns governantes já, inclusive, o aplicavam através de medidas compensatórias para aqueles que agem em benefício do meio ambiente (veja aqui). A diferença trazida pela lei foi, em verdade, a positivação do preceito.

Infelizmente, em nosso país, as pessoas tendem a apenas cumprir o que determina literalmente o texto da lei, esquecendo, muitas vezes, da aplicação tão importante dos princípios de Direito em seu dia a dia. Normalmente, a concretude desses preceitos só é lembrada em casos de lacuna da lei, o que torna a sua aplicação cada dia mais rara.

Entretanto, princípios existem para nos dar um norte em qualquer situação, nos encaminhando para o resultado que o ordenamento, visto de forma sistemática, deseja. Assim, ao subsumir um determinado texto legal ao caso concreto, podemos nos deparar com uma situação que vá de encontro aos ditames maiores, justamente aqueles traduzidos em princípios. Nesta situação, devemos optar pela concretude dos princípios, a despeito do que traz o texto legal. Essa é a minha opinião. Há quem diga o contrário, é claro.

Mas não estou escrevendo para tratar de princípios em geral e sua aplicação ao caso concreto. Hoje resolvi escrever para comemorar a positivação do “princípio do protetor-recebedor”, preceito extremamente importante em uma sociedade como a nossa, que ainda pensa um direito repressivo e sancionatório.

É pública e notória a minha opção por um Direito Ambiental baseado nos conceitos e ditames da prevenção, e esse princípio nos traz uma forma bastante interessante de tornar efetiva essa atitude preventiva para com o meio ambiente?

Mas, finalmente, o que dita tal princípio? Ele possibilita aos atores sociais compensação financeira pelas práticas protecionistas realizadas em favor do meio ambiente. Trocando em miúdos, beneficia aqueles que tomem uma atitude pró-meio ambiente. E nisso ele vai ao encontro dos objetivos da tributação ambiental. Assim, pensamos em uma sanção premial em Direito Ambiental, incentivando cada dia mais as condutas ambientalmente corretas.

Creio que a utilização do princípio do protetor-recebedor, aliado ao princípio do poluidor pagador pode trazer benefícios reais ao meio ambiente, na medida em que obriga-se o poluidor a arcar com os custos da sua poluição, ao tempo em que beneficia-se o protetor que age em conformidade com os preceitos ecológicos.
A legislação segue primorosa. Vamos aguardar sua concretude.




PS Excelentes artigos sobre o Princípio do Protetor – Recebedor:  aqui e aqui.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Brasil faz acordo com EUA para trocar dívida por preservação ambiental

Notícia interessante veiculada no site http://www.ambientebrasil.com.br/ .

Uma nova forma de quitar nossas dívidas infindáveis.

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O governo brasileiro assinou nesta quinta-feira (12) um acordo com o governo dos Estados Unidos para trocar dívida por conservação de florestas. O acordo prevê a destinação de US$ 21 milhões que seriam usados para o pagamento de uma dívida com os Estados Unidos para programas de preservação ambiental. É o primeiro acordo brasileiro feito com estes termos de troca de dívida por preservação ambiental.
A dívida que será trocada é com a agência norte-americana de cooperação e desenvolvimento e, segundo o ministério de Meio Ambiente, é referente a empréstimos contraídos antes da década de 1960. O cronograma previa o pagamento destes US$ 21 milhões até 2015. A primeira das parcelas que estão dentro do acordo, de US$ 6,7 milhões, vence em outubro.
A partir de agora, cada uma das parcelas que seria paga ao governo norte-americano será destinado a um fundo que vai aplicar os recursos em programas de preservação nos biomas do cerrado, da caatinga e da mata atlântica. A Amazônia não foi contemplada porque já recebe recursos de outros fundos.

 
Os programas que poderão ser contemplados com dinheiro deste fundo poderão ser de preservação de áreas ameaçadas, na conservação de áreas que já são de preservação permanente, no desenvolvimento de atividades sustentáveis para comunidades locais, entre outras ações. O governo norte-americano terá um representante no comitê gestor do fundo, que é formado por nove pessoas.

A troca de dívida por preservação ambiental foi possível graças a uma lei dos Estados Unidos aprovada em 1998. Desde então os dois governos vem negociando o tema. A encarregada de negócios da embaixada dos Estados Unidos, Lisa Kubiske, afirma que a demora para se fechar o acordo é devido ao fato de se envolver aspectos financeiros. “Foram vários anos de trabalho. O principio é simples, trocar divida para fins de meio ambiente, mas concretizar é bem complicado porque é um acordo financeiro”. De acordo com ela, os Estados Unidos tem acordos semelhantes com 15 países, totalizando US$ 239 milhões.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, comemorou o acordo. “Estou de alma lavada, enxaguada e conservada”, brincou. Ela destacou que o acordo é importante por abrir uma nova fonte de financiamento para a preservação ambiental.

(Fonte: Eduardo Bresciani/ G1)

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Processo Legislativo

E seguindo o tema da aula de hoje, segue o link de um vídeo muito interessante sobre o Processo Legislativo. Dessa vez, o vídeo ensina de forma animada.

Basta clicar aqui para ver o vídeo.


Vale a pena conferir.

domingo, 8 de agosto de 2010

Processo Legislativo

Preparando a aula dos meus futuros alunos, resolvi dar uma olhada na Internet, em busca de vídeos que tratassem do primeiro tema da disciplina: Processo Legislativo. E encontrei muita coisa bacana. Vou postar aqui um resuminho do que se trata essa matéria tão burocrática, já rezando pra meus alunos não quererem me matar depois da aula!